ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL NILO PEÇANHA
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º- O Grêmio Estudantil Nilo Peçanha é o órgão máximo de representação dos estudantes do Instituto Federal Fluminense - campus Campos-Centro, localizado na cidade de Campos dos Goytacazes e fundado em 31 de Agosto de 1994.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Parágrafo Segundo – A sede do Grêmio será em sala própria fornecida pela Direção do Instituto.
Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:
I - Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do campus;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho do campus buscando seus aprimoramentos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais FEC (Federação dos Estudantes de Campos), UEES (União Estadual dos Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e agremiações de outros campi do Instituto Federal Fluminense;
VI - Lutar pela democracia permanente no Instituto Federal Fluminense - campus Campos-Centro, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação do mesmo, bem como pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades dos estudantes do campus;
VII – Defender e elevar o nome do IFFLUMINENSE e de seu corpo discente.
VII – Contribuir para a integração dos alunos em todas as atividades estudantis, promovendo o estreitamento dos laços de amizade entre eles.
IX – Organizar reuniões e campanhas de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento da formação dos jovens.
X – Zelar pelo patrimônio material, moral e cultural do estabelecimento.
Parágrafo Único - Assegurar a qualidade da educação para todos os alunos sem qualquer distinção de etnia, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas do Instituto Federal Fluminense - campus Campos-Centro.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º - O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I - Contribuição voluntária de seus membros;
II - Contribuição de Terceiros;
III – Contribuição dos Associados
IV - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
V - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
VI - Rendimentos auferidos em promoções e atividades elaboradas e coordenadas pela entidade.
Parágrafo Único – A contribuição voluntária, seja dos membros da Diretoria, dos associados e/ou de Terceiros, deve ser formalmente registrada e assinada pelo(a) Presidente e pelo Tesoureiro no Livro-Caixa do Grêmio e esclarecida ao CART pelo Tesoureiro nas reuniões rotineiras ou sempre que exigido pelo Líder do CART. 2
Parágrafo Segundo – Toda e qualquer atividade coordenada pela Diretoria que vise o levantamento de recursos deverá ser documentada, apresentada e esclarecida ao CART pelo Tesoureiro Geral.
Art. 4° - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho de Alunos Representantes de Turma, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CART conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CART fará um relatório e o entregará na Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5°- São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Alunos Representantes de Turmas (CART);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6° - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios, do CART e do Grêmio que se absterão do direito a voto e excepcionalmente, por convidados, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I - Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CART e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
III - No dia 11 de Agosto de cada ano, nas comemorações do "DIA DOS ESTUDANTES", tendo atividades elaboradas pela Diretoria do Grêmio para celebrar tal dia;
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio e/ou do CART.
Art. 8° - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9º - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos representantes de turma ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos. A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 50% + 1 dos representantes de turma para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio. 3
Art. 10º - Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
b) Eleger a Diretoria do Grêmio;
c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
d) Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
e) Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CART;
f) Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
SEÇÃO II
Do Conselho de Alunos Representantes de Turmas
Art. 11º - O Conselho de Representantes de Turmas (CART) é a instância Intermediária de deliberação do Grêmio, sendo o órgão legislativo, ouvidor das aspirações do corpo discente e de representação exclusiva dos estudantes e representados na figura de Líder e Vice-Líder a serem eleitos no inicio do ano, após a retirada de representantes de turma.
Parágrafo Único – O CART será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma. Após a eleição dos representantes, a Diretoria do Grêmio organizará as eleições para Líder, Vice-Líder e Secretário Geral do referido conselho, obedecendo aos valores éticos e morais que conduzem as vias democráticas da responsabilidade e da liberdade.
Art. 12º - O CART se reunirá:
a) Ordinariamente:
I – Ao inicio de cada ano letivo para eleger o: Líder e Vice-líder do próprio CART;
II – Uma semana após a primeira reunião para apreciar o plano de trabalho da Diretoria do Grêmio Estudantil;
III – Mensalmente;
b) Extraordinariamente quando convocada pela diretoria do Grêmio ou pelos seus próprios membros.
Parágrafo Único - O CART funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º - O CART será eleito anualmente tendo como início do processo a rodada de eleições em todas as turmas. Cabe ao Grêmio estimular e coordenar as eleições para os representantes de cada turma logo após o início das aulas – respeitando a autonomia e escolha de cada turma –, a fim de que o processo eleitoral que definirá a nova gestão da Diretoria do Grêmio não seja prejudicado.
Parágrafo Único – Será considerado negligência por parte da Diretoria do Grêmio se, em até um mês após o início das aulas, não houver eleições para representantes nas turmas. Nestas condições, fica seguro aos integrantes de cada turma iniciarem o processo eleitoral.
Art. 14º - Compete ao CART:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio;
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
g) Colaborar em assuntos relativos à disciplina e responsabilidade social dos estudantes
Art. 15º - Compete ao Líder e Vice-Líder do CART:
a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto
b) Acatar as determinações da Assembleia Geral
c) Assinar documentos relativos ao conselho de Representantes e deliberar sobre assuntos de sua competência
d) Convocar Assembleia Geral para votações de veto às ações da Diretoria do Grêmio ou o impedimento da mesma, caso esta venha a descumprir este estatuto ou não mais represente os interesses do corpo discente, necessitando, para tal, de 50% + 1 dos votos de representação, para convocar eleições e deliberar resoluções.
e) Encaminhar documentos de resolução da Assembleia Geral para os departamentos quando necessário.
f) Trabalhar pela participação assídua dos representantes de turma no Conselho, fiscalizando se os mesmos cumprem as normas deste Regimento e deliberando, sempre que necessário.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Líder representar e substituir o Líder na sua falta e sempre que necessário e assumir o seu cargo no caso de vacância.
Art. 16º - Compete ao Secretário Geral do CART:
a) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto
b) Auxiliar o Líder e Vice-Líder do referido Conselho no dever de suas atribuições
c) Representar o Líder e Vice-Líder do referido Conselho e os substituindo sempre que necessário.
d) Substituir o Vice-Líder no caso de vacância ou ambos os líderes quando houver vacância por parte dos dois.
e) Publicar Editais e notas do CART, bem como manter o corpo discente informado do trabalho realizado pelo Conselho.
Art. 17° - São atribuições dos Representantes de Turma:
I - Comparecer as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias do Conselho de Alunos Representantes de Turmas;
II - Representar seus colegas de turma perante a Direção e demais instâncias do Instituto Federal Fluminense – campus Campos-Centro e o Grêmio Estudantil Nilo Peçanha, a fim de transmitir seus anseios, problemas e sugestões e cobrar providências;
III - Intermediar a comunicação entre a Diretoria do Grêmio Estudantil e os estudantes;
IV - Levar ao conhecimento da Diretoria do Grêmio Estudantil as reivindicações de sua turma, para que a devida providência possa ser tomada;
V - Repassar a sua turma avisos de interesses da mesma;
VI - Apresentar proposições a Assembleia Geral e votá-las, de acordo com o melhor para sua turma;
VII - Desempenhar as demais funções inerentes ao encargo.
§ 1° O Representante de Turma que se ausentar a três reuniões consecutivas ou a seis reuniões intercaladas do CART, sem justificativa, será destituído do encargo e em seu lugar será eleito um novo representante no prazo de sete dias úteis.
§ 2° O Representante de Turma não poderá ser destituído da função por determinação da Instituição. O mesmo apenas perderá essa função por deliberação da turma que representa em votação por maioria absoluta.
§ 3° Os dois representantes de cada turma deverão trabalhar em conjunto nas mesmas atribuições relativas à turma, aconselhando-se e auxiliando-se.
§ 4° Apenas um dos representantes representa a turma no Conselho de Alunos Representantes de Turmas.
§ 5° Caso um ou ambos os representantes de uma turma percam, por qualquer motivo, sua função, deverá haver, para todos os efeitos, nova eleição para novos representantes no prazo de sete dias úteis, esta eleição será orientada pelo Presidente e/ou pelos membros do CART.
§ 6° É vedada a concomitância de membro/colaborador da Diretoria do Grêmio Estudantil e Representante de Turma, devendo o eleito optar por um dos cargos no prazo de cinco dias úteis.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 18° - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da administração do Grêmio, responsável pelos seus atos perante a Direção, o Conselho de Representantes de Turma e a Assembleia Geral.
Art. 19° - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário-Geral
IV – 1° Secretário V – Tesoureiro-Geral
VI – 1° Tesoureiro VII – Administrador
VIII – Diretor Social
IX – Diretor de Imprensa
X – Diretor de Esportes
XI – Diretor de Cultura
XII – Diretor de Saúde e Meio Ambiente
XIII – Diretor de Políticas
Art. 20º - Cabe à Diretoria do Grêmio:
I – Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Alunos Representantes de Turma;
II – Colocar em prática o plano aprovado;
III – Divulgar para a Assembleia Geral:
a) As normas que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V – Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
VI – Apresentar, trimestralmente, os trabalhos realizados pela Diretoria e a frequência de seus membros quanto às atividades da Entidade.
VII – É vedada a criação de novos cargos pela Diretoria do Grêmio sem antes ter a aprovação do CART e da Assembleia Geral.
Art. 21° – As diretorias do Grêmio Estudantil Nilo Peçanha têm plena autonomia para exercerem suas atividades dentro de suas respectivas áreas, respeitando integralmente o Estatuto e suas competências pré-estabelecidas. Os projetos elaborados por cada Diretoria deverão ser avaliados pelo Presidente e Tesoureiro do Grêmio Estudantil para fins de avaliação da viabilidade financeira e administrativa.
§ Único - O número de colaboradores por Diretoria não poderá exceder a quantidade máxima de 4 (quatro) pessoas, tendo assim o Grêmio Estudantil Nilo Peçanha, em sua constituição máxima, 37 integrantes.
Art. 22° - É vedado o acúmulo de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 23° - Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio dentro do campus e fora dele;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
d) Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
e) Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
f) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
g) Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
i) Encarregar-se, junto da Diretoria e do Conselho de Representantes de Turma, de resolver os casos não previstos neste Estatuto.
j) Assinar documentos relativos ao GENP e deliberar sobre os assuntos de sua competência.
Art. 24° - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 25° - Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Coordenar e lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
e) Assinar os documentos da secretaria.
f) Organizar e dirigir todos os serviços da secretaria.
Art. 26º - Compete ao 1º Secretário: Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 27° - Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio, bem como guardar e escriturar todos os livros da tesouraria.
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira.
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho de Alunos Representantes de Turma.
e) Depositar, preferencialmente e quando possível, em estabelecimentos bancários os recursos financeiros do Grêmio.
f) Fazer cobrança das rendas provenientes de promoções ou outras atividades que o Grêmio venha a realizar – e se responsabilizar em coordenar tais atividades.
Art. 28° - Compete ao 1º Tesoureiro Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 29° - Compete ao Administrador:
a) Auxiliar a equipe executiva na efetivação de suas tarefas;
b) Zelar e organizar o espaço do Grêmio, bem como os materiais utilizados pela Diretoria.
c) Fiscalizar o material de lazer que é emprestado ao aluno.
Art. 30° - Compete ao Diretor Social:
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas e Institucionais do Grêmio;
b) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com o campus e com a comunidade.
d) Escolher e coordenar os colaboradores para sua Diretoria.
e) Colaborar nas relações amistosas entre o GENP e outras agremiações estudantis.
f) Manter-se a par de todas as atividades das demais secretarias.
g) Ter amplo conhecimento das relações Institucionais do campus.
h) Coordenar as atividades das demais Diretorias como parte das Políticas Internas, respeitando o Artigo 21 deste Estatuto.
Art. 31° - Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio, tais como Jornais, Rádios e veículos e/ou ferramentas online.
d) Responsabilizar-se pelos contatos externos do Grêmio.
e) Manter um serviço de informações, através de cartazes, murais e anúncios sobre as atividades do Grêmio.
f) Escolher e coordenar os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 32° - Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Ressaltar, nas datas cívicas, a importância das mesmas e promover um lembrete a respeito delas nos canais de comunicação do Grêmio.
e) Escolher e coordenar os colaboradores de sua Diretoria.
f) Promover e coordenar atividades, quando possível, para celebrar o aniversário do Grêmio, em 31 (trinta e um) de Agosto.
Art. 33° - Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos e externos;
c) Escolher e coordenar os colaboradores de sua Diretoria.
d) Buscar junto à equipe pedagógica a inscrição anual do campus Campos-Centro em programas esportivos como Jifets;
e) Organizar atividades e eventos em geral de caráter recreativo
f) Zelar pela manutenção de material esportivo e recreativo.
Art. 34° - Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relação com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
e) Promover e coordenar atividades no Dia do Meio Ambiente (dia 5 de Junho).
Art. 35° - Compete ao Diretor de Políticas:
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre os diversos temas que atingem a juventude;
b) Manter relações com as entidades estudantis como: FEC, UEES, UBES, entre outros;
c) Estimular a política dentro do campus;
d) Criar espaços de ouvidoria e resolver, conforme avaliado pela Diretoria, as reclamações dos alunos.
e) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
f) Buscar junto à equipe pedagógica a inscrição do campus Campos-Centro em programas educacionais como olimpíadas estudantis;
g) Caberá à Diretoria de Políticas protocolar cada sugestão, reclamação e moção recebidas nos correios e meios oficias de comunicação do Grêmio.
h) Exigir ao CART o impedimento da Presidência do Grêmio quando essa violar este Estatuto ou por qualquer outra causa devidamente justificada e documentada.
i) Orientar os demais membros e a Presidência do Grêmio quanto aos atos administrativos para que estes estejam de acordo com este Estatuto e/ou com o Regimento Interno de cada gestão.
j) Fiscalizar o cumprimento do presente Estatuto e demais documentos oficiais da Diretoria do GENP e do IFFluminense campus Campos-Centro. 8
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 36o – São associados do Grêmio Estudantil todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Ensino Técnico Integrado, Concomitante, Subsequente e PROEJA do Instituto Federal Fluminense – campus Campos-Centro.
Parágrafo Único – Em caso de cancelamento de matrícula, transferência, adiantamento de colação de grau ou evasão, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista.
Art. 37º - São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
e) Receber respostas da Diretoria do Grêmio Estudantil quanto a questionamentos, observações e sugestões encaminhados a essa Diretoria no menor espaço possível de tempo.
Parágrafo Único – Os questionamentos, observações e sugestões dos sócios do Grêmio só estarão seguros de serem considerados pela Diretoria e/ou pelo CART quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas, ou quando forem registrados nos correios e canais oficiais online do Grêmio
.
Art. 38° - São deveres dos Associados:
a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área do campus ou fora dele;
c) Manter luta incessante pelo fortalecimento e unidade do Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 39° - Constitui infração disciplinar sujeito à penalidade:
a) Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos; b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c) Prestar informações referentes ao Grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;
d) Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos, bem como denegrir a imagem da Entidade;
e) Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
f) Praticar atos discriminatórios, ofensivos a moral dos sócios ou que tendem ao anteriormente dito, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública, e/ou segregá-lo/coagi-lo.
Art. 40º - Constituem atos de indisciplina sujeitos às penalidades previstas neste estatuto:
I. Desrespeitar, provocar, ofender com palavras, atos ou gestos, colegas, associados, membros do CART e/ou da Diretoria do Grêmio.
II. Provocar ou participar de algazarras ou qualquer outra manifestação que perturbem a ordem dentro do campus, bem como nas reuniões do CART, da Assembleia Geral, da Diretoria do Grêmio e afins.
III. Realizar qualquer ato que cause constrangimento físico, moral ou emocional aos colegas associados, aos membros do CART e/ou da Diretoria do Grêmio.
IV. Impedir a execução das tarefas e atividades do Grêmio, do CART e da Assembleia Geral.
V. A falta de decoro, ordem e disciplina nas reuniões da Assembleia Geral, do CART e do Grêmio.
Art. 41º - É considerado ato de infração grave a omissão de qualquer trecho do Estatuto, bem como deste em sua totalidade e/ou restringir o acesso ao mesmo.
Art. 42° - É competente para apurar as infrações dos itens acima mencionados o CART. Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do Estatuto, será facultado ao infrator o direito de defesa ao CART na Assembleia Geral.
Art. 43° - Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas às penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta. 9
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
Art. 44º - A Diretoria do Grêmio terá direito de defesa e recorrer de qualquer sentença estipulada pelo CART através de convocação de nova assembleia.
Parágrafo Único – Fica suspensa a sentença, até nova resolução da Assembleia.
Parágrafo Segundo – Caso chegue-se às mesmas resoluções da Assembleia anterior, a sentença permanecerá.
Art. 45º - Caso seja declarado o impedimento de parte da Diretoria, compete à outra parte fazer as devidas substituições, obedecendo-se o disposto no inciso a seguir:
Inciso 1º - As substituições na qual forem indicados alunos que não pertenciam a Diretoria quando da composição da chapa, passará por aprovação do CART.
Art. 46º - Caso seja declarado o impedimento de toda a Diretoria, o CART convocará novas eleições, obedecendo-se todo o código eleitoral, tomando posse a nova Diretoria tão logo for concluída a apuração.
Parágrafo Único – Assumirá interinamente, no caso de convocação de novas eleições, respondendo pelos encargos da agremiação o Líder e o Vice-Líder do CART, acompanhados por integrantes do mesmo, designados para tal fim, através de resoluções de Assembleia, até a posse da nova Diretoria.
Parágrafo Segundo – A convocação de novas eleições não excederá o prazo de 20 (vinte) dias após a última decisão da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral
Titulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 47º - Este Regimento Eleitoral será cumprido e aplicado pela Comissão Eleitoral, respeitado pelas chapas concorrentes e toda a comunidade estudantil durante o período das eleições para a Diretoria do Grêmio Estudantil Nilo Peçanha do Instituto Federal Fluminense campus Campos-Centro, seguindo o rege este Estatuto.
Art. 48º - As eleições dar-se-ão por votação direta e secreta a fim de segurar a liberdade e participação de todos os estudantes.
Art. 49º - As eleições realizar-se-ão durante o 3º Bimestre no horário das atividades escolares.
Parágrafo Único – De acordo com as vias democráticas e os valores de cidadania e liberdade, fica seguro aos estudantes do IFFluminense campus Campos-Centro iniciarem, quando não houverem atuantes ou oficialmente registrados quaisquer um dos órgãos de representação estudantil aqui mencionados, o processo eleitoral, respeitando-se este Estatuto e Regimento Eleitoral.
Art. 50º - A Comissão Eleitoral providenciará as urnas e cédulas em parceria com a Direção do Instituto.
Art. 51º - A Eleição ocorrerá no dia e horário estabelecidos e divulgados pela Comissão eleitoral.
Titulo II - Dos Elegíveis Eleitores
Art. 52° - São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os alunos secundaristas da Instituição, brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 53° - São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e com frequência regular.
Parágrafo Único – A lista de eleitores poderá ser solicitada à Direção do Instituto com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
Titulo III - Da Comissão Eleitoral e Inscrição das Chapas
Art. 54° - Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral e constituída por no máximo 9 (nove) e no 10 mínimo 5 (cinco) alunos do Instituto Federal Fluminense – campus Campos-Centro, sendo eleita pelo menos 20 (vinte) dias antes do final da atual gestão.
Parágrafo Único - Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições nem manifestar-se politicamente a favor/contra a nenhuma chapa. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais publicadas em Edital e que devem conter:
1) Prazo de inscrição de chapas;
2) Período de campanha, bem como as demais atividades relacionadas ao processo durante o período, como debates;
3) Data da eleição;
4) Regimento interno das eleições, ratificando-se e respeitando-se este Regimento e pautando as demandas do processo eleitoral que não estiverem estabelecidas neste Regimento.
Parágrafo Segundo – A Comissão só será dissolvida quando:
I - Do término das eleições
II - Quando resolvidas todas as denúncias de fraude ou irregularidade durante o processo eleitoral e feitas as devidas deliberações
III – Quando empossada a nova Diretoria
Parágrafo Terceiro – Mesmo depois de empossada a nova Diretoria, se levadas ao CART ou Assembleia Geral qualquer denúncia de fraude ou irregularidade durante o processo eleitoral, caberão aos membros da então Comissão Eleitoral estarem disponíveis ao CART e Assembleia Geral para devidas avaliações e explanações.
Art. 55º - A Comissão Eleitoral é soberana e tem, com exclusividade, a finalidade de organizar, coordenar, dirigir, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral.
Art. 56º - As eleições deverão ser abertas oficialmente pelo presidente da Comissão Eleitoral, assim como a finalização e conferência da(s) urna(s).
Art. 57º - Em sua primeira reunião (pauta obrigatória) deve-se eleger dentre os componentes da Comissão Eleitoral:
I – Presidente
II – 1º Vice-Presidente matutino
III – 2º Vice-Presidente vespertino
IV – 3º Vice-Presidente noturno
V – Secretário Geral
Parágrafo Único – Quando se exceder o limite mínimo de 05 (cinco) membros, os demais serão considerados Suplentes e Fiscais, sendo designados e encarregados conforme deliberações do Presidente da comissão e auxiliando os demais membros no decorrer do processo eleitoral.
Parágrafo Segundo – Fica seguro à Direção da escola designar Servidores para acompanharem o processo eleitoral.
Parágrafo Terceiro – Ao aceitarem compor a Comissão Eleitoral e colaborar com o processo eleitoral, os membros da comissão aceitam e concordam com os termos deste Regimento, devendo, portanto, respeitá-los e cumpri-los.
Art. 58º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:
I – Analisar, discutir e socializar as normas deste Regimento.
II – Publicar o Edital de Convocação das Eleições, com as instruções e cronograma do processo eleitoral estabelecido, divulgando-o para toda comunidade escolar.
III – Receber e assinar as inscrições das chapas acompanhadas dos Planos de Ação.
IV – Verificar a veracidade das informações prestadas pelas chapas na inscrição.
V – Elaborar e afixar em local público a lista com o nome das chapas e seus respectivos componentes.
VI – Credenciar os fiscais das chapas e os candidatos.
VII – Fiscalizar a campanha.
VIII – Organizar o debate entre as chapas concorrentes.
IX – Supervisionar os trabalhos da eleição e da apuração.
X – Designar e credenciar a Mesa de Votação e Mesa de Apuração.
XI – Receber e relatar juntamente com o secretário geral, as denúncias de irregularidades, moções, requerimentos e outros, relacionados às chapas concorrentes ou do processo eleitoral, buscando consensualmente a melhor atitude a ser tomada.
Parágrafo Único – Cabe ao presidente a indicação ou convocação de estudantes para comporem as Mesas de Votação e Apuração da eleição.
Art. 59º. Compete aos vice-presidentes:
I - Analisar, discutir e socializar as normas deste Regimento.
II - Representar o presidente na sua ausência.
II - Receber e assinar as inscrições das chapas acompanhadas dos Planos de Ação.
IV - Verificar a veracidade das informações prestadas pelas chapas na inscrição.
VI - Receber e assinar os requerimentos.
V - Ajudar na organização e fiscalização das eleições e nos debates.
VI – Cada Vice-Presidente deverá estar presente em seu turno, conforme disposto no Artigo . Qualquer mudança ou substituição deverá ser aprovada e registrada pelo Presidente da CE.
Art. 60º. Compete ao secretário geral:
I - Redigir todas as atas das reuniões da Comissão Eleitoral em livro de ata do Grêmio.
II - Registrar requerimentos de estudantes ou recursos impetrados contra o processo eleitoral ou chapas concorrentes.
II - Inscrever as chapas concorrentes, mediante apresentação de seu Plano de Ação.
III - Elaborar o Edital de convocação de inscrição de chapas com as instruções e cronograma do processo eleitoral estabelecido, divulgando-o para toda comunidade escolar.
IV - Elaborar a Ata de Resultados após o término da eleição registrando-a em livro de ata do Grêmio.
Art. 61º. Compete aos suplentes:
I – Substituir o presidente, vices, secretário geral em suas ausências.
II - Participar das reuniões da Comissão.
III - Auxiliar nos trabalhos da Comissão.
IV - Organizar e instruir os estudantes no dia da eleição.
V - Zelar pela ordem e manter afastados as “bocas de urna” do local de votação.
VI - Comparecer aos três turnos das eleições.
Art. 62º - Caso a Comissão Eleitoral se dissolva a menos de 50% dos seus membros no decorrer da eleição, deve-se eleger novos membros em assembleia para recompor a mesma.
Art. 63o – A Comissão Eleitoral tem o dever de tomar suas decisões e deliberar suas ações baseadas nos princípios éticos e do decoro acadêmico, bem como zelar sempre pela ordem democrática e republicana. Art.
64° - As inscrições de chapas deverão ser feitas com o Secretário Geral ou o Presidente da Comissão Eleitoral – devendo estes estarem acessíveis durante todo o período de inscrições -, em horários e prazos previamente divulgados em Edital conforme o Artigo 54, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Parágrafo Único - A Comissão tem o dever de divulgar a homologação das chapas e os candidatos que nelas concorrem.
Art. 65° - Somente serão aceitas inscrições de chapas que estiverem preenchidos os cargos previstos do inciso I ao XIII do Artigo 19; portanto, para que seja válida, a chapa deverá ter um número mínimo de 13 (treze) membros.
Art. 66º - O período de inscrição de chapas será realizado nos dias e horários estabelecidos e divulgados em Edital pela Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Artigo 51, e em conformidade com o Artigo 64.
Art. 67º - Para inscrever-se, a chapa deve:
I - Preencher formulário informando o nome e componentes do corpo de dirigentes, conforme Artigo 19 do Estatuto do Grêmio.
II - Entregar o Plano de Ação da chapa elaborado com base no diagnóstico do Instituto e na demanda dos alunos. 12
Art. 68º - Após receber as inscrições, a Comissão deve verificar a veracidade das informações prestadas e – obrigatoriamente – publicar em local visível o nome e componentes das chapas concorrentes, em conformidade com o Artigo 64.
Art. 69º - Caso não haja inscrição de chapas no período regulamentado, o período de inscrição pode ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias.
Parágrafo único - Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita no período regular ou na prorrogação, a eleição ocorrerá normalmente mesmo com chapa única, sem mais prorrogação do prazo.
Titulo IV - Da Propaganda Eleitoral
Art. 70° - É vedado o uso, pelas chapas, do logo do Grêmio Estudantil e do Instituto Federal Fluminense.
Art. 71º - Na campanha eleitoral, que terá início com no mínimo 07 (sete) dias antes da eleição, será assegurada plena liberdade de propaganda aos candidatos e eleitores.
I - A equipe gestora do IFFLUMINENSE não poderá criar obstáculos ao desenvolvimento da campanha, mas deverá, contudo, zelar pela manutenção da disciplina e da ordem, pela continuidade das atividades escolares e preservação do prédio escolar e seu patrimônio.
Parágrafo Único – Qualquer barreira ou impedimento por parte da Gestão do campus e /ou de seus servidores ao desenvolvimento da campanha ou atividades intrínsecas, estarão em desacordo com o Código de Convivência do IFFLUMINENSE - campus Campos-centro, Artigo 4 Incisos XVII ao XIX.
II - Será permitida a utilização de material de propaganda pelos candidatos dentro das dependências escolares, desde que não prejudiquem as atividades da escola.
III - Serão franqueadas aos candidatos as dependências físicas do campus para a realização de reuniões, desde que não prejudiquem o seu normal funcionamento.
Art. 72º - O período de divulgação e campanha das chapas terá início e término determinados em Edital divulgado pela Comissão Eleitoral, conforme o Artigo 51, e encerrando-se 24 horas antes da data fixada para as eleições.
Parágrafo único - É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação no dia da eleição, bem como, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou visual do ambiente.
Art. 73º - O debate entre as chapas será organizado em articulação com a equipe gestora do campus e realizado no dia e horário estabelecidos em Edital, conforme Artigo 51, sendo regulamentado previamente e conduzido pelo presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 74° - A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único – Somente será permitido o uso de material de consumo do IFFluminense e/ou seus equipamentos permanentes (câmeras fotográficas, filmadoras, impressoras e etc.), na criação, confecção ou distribuição de material para a propaganda eleitoral, quando ofertados e disponibilizados pela Direção do campus e quando houver igualdade de oportunidade e acesso a todas as chapas.
Art. 75° – Fica respaldado ao aluno o direito de manifestar-se politicamente a favor e/ou contra quaisquer chapas, bem como ser parte legítima para exigir comprovações que julgar necessária a Comissão Eleitoral.
Art. 76° - É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral, em conformidade com o Artigo 51.
Parágrafo Único – É vedada a campanha eleitoral dentro do campus Campos-Centro e/ou arredores feita por indivíduos estranhos ao Instituto Federal Fluminense – campus Campos-Centro ou que com ele não possuam vínculo letivo vigente.
Art. 77° - A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos Artigos 70, 72, 74 e 76, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Art. 78° – Em caso de impugnação de chapa, durante a votação, todos os votos recebidos pela impugnada serão considerados inválidos.
Título V - Do dia da eleição, da Votação e da Mesa de Votação
Art. 79° - A eleição será realizada em dia normal de aula.
Parágrafo Único – A eleição não poderá acontecer em sábado letivo ou em véspera de feriados e/ou recesso escolar sendo esse um motivo de esvaziamento e baixo fluxo de votantes.
Art. 80° – A votação acontecerá em no mínimo 12 horas corridas;
Parágrafo Único – A cédula de votação será validada por meio de rubrica no ato da entrega da mesma ao aluno, sendo proibida a sua validação anterior a isso. Neste caso, o aluno poderá formalizar denuncia de infração contra o membro da Comissão Eleitoral responsável por este ato.
Art. 81° - A mesa eleitoral será composta somente pelos membros da Comissão Eleitoral e disposta em conformidade com o Artigo 91.
Art. 82º – Pelo menos 1 (um) membro da Comissão Eleitoral, devidamente identificado, deve passar em todas as salas informando sobre o período de votação.
Art. 83° - O voto será direto e secreto e constatado qualquer irregularidade por parte do eleitor ou dos candidatos, o Presidente da CE deverá tomar imediatamente as devidas decisões, respeitando as imposições deste Estatuto.
Art. 84° - Cada chapa deverá designar um fiscal, devidamente identificado, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Parágrafo Único - É vedada a propaganda eleitoral aos fiscais no momento em que estiverem exercendo em sua atividade dentro do local de votação.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado deverá ser apresentado à CE em até 2 horas antes do término das eleições, não podendo haver substituições até a apuração de votos.
Art. 85º - Os fiscais escolhidos por cada chapa deverão ser credenciados pela Comissão Eleitoral, e a eles caberão:
I - Acompanhar os trabalhos das Mesas de Votação e Apuração.
II - Apoiar a organização da(s) fila(s) de votação e cuidados com a urna(s).
Parágrafo Único - Caso os fiscais tenham alguma solicitação ou denúncia, devem fazê-lo à Comissão Eleitoral.
Art. 86° - Só votarão os estudantes presentes no campus na hora da votação, não sendo permitido votar por outro estudante. Só será permitido o voto mediante a apresentação de um documento oficial com foto ou carteira estudantil.
Art. 87° - A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação em sessão pública e única, e será realizada apenas pelos membros da Comissão Eleitoral. Os fiscais poderão estar em volta, observando toda a apuração. Os demais alunos poderão acompanhar a apuração de no mínimo 07 (sete) metros da mesa. Parágrafo Primeiro: Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Parágrafo Segundo: Em caso do não comparecimento de fiscais de uma das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral registrará na ata de apuração o motivo da ausência e fará a contagem como o previsto.
Parágrafo Terceiro – Fica assegurado à Direção da escola determinar que servidores participem e coordenem a apuração, em conformidade com a CE. 14
Art. 88° - Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão do Presidente da Comissão Eleitoral juntamente com, no mínimo, 50% da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 89° - Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 90° - Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, devendo a Comissão Eleitoral enviar a nominata dos eleitos à Direção Geral do campus Campos-Centro e publicar, oficialmente, nos murais/quadros de avisos do mesmo.
Art. 91º - A Mesa de Votação será composta por 03 (três) membros, sendo: o Vice-Presidente do correspondente turno (em conformidade com os Artigos 57 e 59), um Secretário e um Mesário, sendo estes dois últimos escolhidos pelo presidente da Comissão Eleitoral dentre os estudantes ou membros da Comissão Eleitoral.
§1º. Não poderão integrar esta Mesa quaisquer dos candidatos, seus familiares ou seus fiscais.
§2º. Na ausência temporária do presidente ou do vice-presidente, assume as suas funções o secretário.
§3º. É possível a substituição de parte ou todos os membros da Mesa mediante a impossibilidade de permanência durante todo o horário eleitoral (três turnos), desde que haja registro da ocorrência em Ata de Votação.
Art. 92º - Compete ao vice-presidente da Mesa de Votação:
I - Organizar os trabalhos de votação.
II - Zelar pela ordem e regularidade do processo de votação.
III - Zelar pela inviolabilidade das cédulas e da urna.
IV - Autenticar com sua rubrica as cédulas de votação.
V - Solucionar imediatamente todas as dúvidas ou questionamentos ao processo de votação.
Art. 93º - Compete ao secretário da Mesa de Votação:
I - Organizar os trabalhos de votação.
II - Zelar pela ordem e regularidade do processo de votação.
III - Zelar pela inviolabilidade das cédulas e da urna.
IV - Identificar o estudante conferindo o documento apresentado com a lista de eleitores fornecida pela secretaria da UE.
V - Lavrar a ata de votação, anotando fielmente todas as ocorrências.
Art. 94º - Compete ao mesário da Mesa de Votação:
I - Organizar os trabalhos de votação.
II - Zelar pela ordem e regularidade do processo de votação.
III - Zelar pela inviolabilidade das cédulas e da urna.
IV - Identificar o estudante conferindo o documento apresentado com a lista de eleitores fornecida pela secretaria da UE.
V - Solicitar do eleitor a assinatura na lista de votação.
Art. 95º - A Mesa de Votação deve ser instalada em local adequado previamente escolhido pela Comissão Eleitoral em conformidade com a Direção do campus e numa disposição que assegure a ordem no funcionamento do campus, a privacidade e o voto secreto do eleitor.
§1º. A Mesa de Votação deverá estar com a lista de todos os estudantes por turma, séries e turnos de funcionamento do campus para que os eleitores possam assinar ao lado de seus respectivos nomes atestando a votação.
§2º. É vetado ao estudante rubricar sua assinatura na lista de votação. A mesma deverá ser legível e completa, sem abreviações ou rasuras.
Art. 96º - O Presidente e o Secretário Geral da Comissão Eleitoral deverão estar presentes em todos os turnos da escola em que houver eleição. O vice-presidente, que será responsável por seu turno, deverá substituir o vice-presidente do turno anterior assim que finde o seu horário. Os suplentes devem estar a postos para substituir os titulares em quaisquer eventualidades de caráter urgente.
Art. 97º - Se houver interrupção na votação entre os turnos, o vice-presidente da Mesa de Votação deverá providenciar um lacre de urna, contendo sua assinatura, além das assinaturas do secretário, mesário, fiscais de chapa e do último estudante votante para vedar a urna até o próximo turno de votação impedindo qualquer ato ilícito.
Art. 98º - O presidente da Comissão Eleitoral poderá compor a Mesa de Votação conforme necessário e coordenar os demais membros no cumprimento de suas atribuições, tendo, portanto, a Mesa de Votação um número máximo de 04 (quatro) membros.
Art. 99º - A apuração dos votos só poderá ser iniciada quando todos os incidentes e impugnações lançados em Ata forem analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 100º - Serão consideradas nulas as cédulas que:
I - Não corresponderem ao modelo disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
II - Tiverem mais de uma chapa assinalada.
III - Contenham expressões, palavras, frases ou sinais que possam identificar o voto.
IV - Não estiverem autenticadas com a rubrica do presidente da Mesa de Votação.
Art. 101º - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
§1º. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 8 (oito) dias letivos, concorrendo ao novo pleito apenas às chapas que empataram em número de votos.
§2º. Os casos omissos serão analisados e julgados imediatamente pela Mesa de Apuração, em decisão por maioria de votos.
Art. 102º - Concluída a apuração dos votos, o presidente da Comissão Eleitoral deve preencher o Boletim de Resultados e elaborará a ata para registro do resultado no Livro de Ata do Grêmio.
Art. 103º - Após divulgação do resultado, e se for o caso, julgados os recursos impetrados, as cédulas e o material das eleições devem ser lacrados e arquivados pelo período de 06 (seis meses), quando poderá ser descartado ou incinerado.
Título VI - Das Irregularidades e Punições
Art. 104º - A Comissão Eleitoral tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membros da mesma, decretando a sentença de acordo com o presente Regimento.
Art. 105º - São consideradas irregularidades:
I - Comprar ou trocar favores por voto.
II - Concorrer às eleições sem ser estudante da escola.
III - Fazer propaganda político-partidária.
IV - Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venham a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente.
V - Tomar para si propostas oficialmente declaradas por chapas concorrentes.
VI - Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivamente, os concorrentes ao Grêmio ou qualquer estudante.
VII - Não comparecer ao debate.
VIII - Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Eleitoral.
IX - Negar informações sobre a candidatura, propostas e/ou objetivos.
X - Corromper a Comissão Eleitoral, através de suborno ou atitudes semelhantes.
Art. 106º - Das punições:
I - A Comissão Eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato, e por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público através de seu Secretário Geral, por meio de Edital. 16
II - Relativo às chapas, as punições variam desde o afastamento da campanha por tempo determinado à cassação do mandato individual ou coletivo de toda a chapa, a depender do teor da infração.
III - Caso seja a Comissão Eleitoral o foco da acusação, o fato deverá ser levado à avaliação do CART.
Art. 107º - Em caso de fraude comprovada no processo eletivo, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito, marcando novas eleições em prazo inferior a 15 (quinze) dias, concorrendo ao pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Parágrafo Único. Caso seja comprovada a responsabilidade de determinada chapa na fraude, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o afastamento desta chapa das novas eleições, em conformidade com o Parágrafo Único do Artigo 77 e o Artigo 78.
Título VII - Da Posse e do Mandato
Art. 108°- O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano letivo a partir da data da posse.
Parágrafo Único - O Presidente empossado ficará impossibilitado de renunciar ao seu cargo nos três primeiros meses de Gestão, salvo por força maior, que deverá ser discutida em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Art. 109°- Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita em até 7 (sete) dias úteis após a data da eleição da mesma, em solenidade na Assembleia Geral.
Parágrafo Único – É obrigatória a presença de todos os membros eleitos para tomar posse, em caso de ausência, a mesma deve ser devidamente justificada diante da Comissão Eleitoral e o eleito ausente deverá tomar posse em até 5 (cinco) dias úteis após a solenidade.
Art. 110°- O Presidente ao empossar-se fará, em nome dos demais eleitos o discurso de posse, perante a Assembleia Geral e o seguinte juramento:
"Perante os estudantes e a comunidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – campus Campos-Centro, juro manter, defender, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil Nilo Peçanha buscando o fortalecimento da classe estudantil, respeitando seu passado de lutas e glórias, lutando pelos interesses coletivos dos estudantes e por uma educação pública, gratuita e de qualidade, sustentando lhe também a integridade e a sua autonomia".
Título VIII - Das Disposições Finais
Art. 111º - A Comissão é soberana e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões ou critérios aqui estabelecidos implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.
Art. 112º - Os candidatos deverão ter e conhecer este Regimento Eleitoral, assim como a Comissão Eleitoral, que deverá por meio de seu secretário geral, torná-lo público em local visível.
Art. 113º – É considerada infração grave a omissão de qualquer um dos artigos do Regimento Eleitoral - ou deste em sua totalidade -, bem como restringir o acesso ao mesmo em qualquer circunstância.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 114° - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CART ou pelos membros em Assembleia Geral. Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CART e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos. 17
Art. 115° - As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CART quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas, em conformidade com o Artigo 37.
Art. 116° - A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando o campus for extinto, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 117° - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 118º - É vedada, na sede da entidade, a prática de quaisquer atos político-partidários.
Parágrafo Único – Caberá punição para o membro que não se portar com responsabilidade, dignidade e de forma desrespeitosa nos recintos do Grêmio Estudantil.
Art. 119º - É permitida à Diretoria candidatar-se à reeleição.
Art. 120° - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 121° - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do Instituto Federal Fluminense - campus Campos-Centro, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.
Atesto a veracidade dos mesmos, e dou fé:
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